Medida provisória regulamenta mercado de apostas esportivas no Brasil - Notícias - Portal da Câmara dos Deputados
Governo busca formalizar o setor, abrir uma nova fonte de receita para o Estado e aumentar segurança para apostadores
Governo busca formalizar o setor, abrir uma nova fonte de receita para o Estado e aumentar segurança para apostadores
CompartilheVersão para impressão 2 Comentários 25/07/2023 - 13:25
alphaspirit/Getty ImagesTexto traz regra para evitar a manipulação dos jogosFoi publicada nesta terça-feira (25) a Medida Provisória 1182/23, que regulamenta a exploração das apostas de quota fixa, conhecidas como bets. O texto traz regras para evitar manipulação dos jogos e destina parte da arrecadação para áreas sociais. A MP altera a Lei 13.756/18, que regulamenta a exploração de loterias.
Junto com a MP foi enviado ao Congresso Nacional um projeto de lei que trata da estrutura e dos processos administrativos para fiscalização desse mercado de apostas esportivas.
De acordo com o governo, a medida provisória busca formalizar uma área de interesse público, abrindo uma nova fonte de receita para o Estado, e garantir segurança aos apostadores.
A MP estabelece que do valor da arrecadação com os jogos serão descontados o prêmio e o imposto de renda incidente sobre a premiação. O restante será distribuído para as empresas de apostas (82%) e para:
- contribuição da seguridade social (10%);
- educação básica (0,82%);
- Fundo Nacional de Segurança Pública (2,55%);
- Ministério do Esporte (3%); e
- clubes e atletas associados às apostas (1,63%).
AutorizaçãoA regulamentação da atividade será feita pelo Ministério da Fazenda, que também vai autorizar o funcionamento das bets, em meio físico ou virtual (apostas por meio de sites e apps), e fixar o valor da autorização (outorga). Poderão solicitar autorização pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras estabelecidas no território nacional.
O texto prevê suspensão e multas para as empresas que funcionarem sem autorização ou descumprirem normas regulatórias. As multas poderão variar entre 0,1% e 20% sobre a arrecadação da empresa, com limite de R$ 2 bilhões, por infração.
ProibiçãoA MP 1182/23 proíbe determinadas pessoas de participar de apostas esportivas, como menores de 18 anos, dirigentes das empresas de aposta e agentes públicos responsáveis pela regulação ou fiscalização da atividade.
Também não poderão fazer apostas pessoas que tenham qualquer influência no resultado do evento, como dirigente esportivo, atleta e árbitro, e inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito. Em alguns casos, a proibição se estende aos cônjuges, companheiros e parentes até segundo grau.
Além disso, as empresas terão que informar ao Ministério da Fazenda eventos suspeitos de manipulação de resultados.
Outros pontosA MP estabelece ainda que as empresas de apostas deverão promover ações informativas e preventivas de conscientização de apostadores e de prevenção do transtorno do jogo patológico.
Prêmios que não forem retirados em até 90 dias serão revertidos para o Financiamento Estudantil (Fies), até 2028. Após essa data, os recursos irão para o Tesouro Nacional.
TramitaçãoA MP 1182/23 será analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Reportagem – Janary JúniorEdição – Rachel Librelon
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MPV-1182/2023
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